Câmara de Vereadores aprova por unanimidade projeto que cria o Centro Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal Data de Publicação: 13 de julho de 2026 Crédito: CVO Crédito da Imagem: CVO   A Câmara Municipal de Osório aprovou por unanimidade, durante a 21ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 062/2026, que institui o Centro Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (CEMBEA) e estabelece uma nova política pública voltada à proteção, saúde e bem-estar dos animais no município. Vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e com responsabilidade técnica sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, o CEMBEA passa a substituir o antigo modelo do Canil Municipal, criado pela Lei nº 3.204/2000, adotando uma estrutura moderna e integrada para atendimento às demandas atuais de proteção animal. Entre os principais objetivos do Centro estão o recolhimento excepcional e tecnicamente justificado de animais em situações de risco, atendimento veterinário básico, programas permanentes de esterilização, incentivo à adoção responsável e ações de educação voltadas à guarda responsável. A nova legislação também estabelece princípios que nortearão a política municipal de proteção animal, como o bem-estar dos animais, a prevenção do abandono, o controle populacional humanitário, a proteção da saúde pública, a transparência e a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade. Outro avanço previsto é a criação do Registro Municipal de Identificação de Animais (RMIA), que permitirá o cadastramento e a identificação de cães, gatos e equinos, fortalecendo a responsabilização dos tutores e contribuindo para o controle sanitário e a redução do abandono. O projeto ainda institui o Credenciamento de Protetores Independentes de Animais e o Programa Banco de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais Domésticos, destinado ao recebimento e à distribuição de doações para protetores credenciados, organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais sob sua guarda. A legislação também reforça os deveres dos tutores, estabelece critérios para o recolhimento de animais, regulamenta os processos de adoção e determina que a eutanásia somente poderá ocorrer em situações excepcionais, mediante laudo técnico e conforme as normas da medicina veterinária, sendo expressamente proibida como método de controle populacional. Com a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 062/2026, o município passa a contar com um marco legal atualizado para a implementação de políticas públicas permanentes de proteção e bem-estar animal, alinhadas às legislações e às diretrizes contemporâneas da saúde pública, da proteção ambiental e da guarda responsável.